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Sexta-feira, 04 de Março de 2011

 

Declaração Universal dos Deveres do Homem

 

Preâmbulo

 

Considerando

 

 

que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz em todo o mundo e implica obrigações ou deveres,

 

 

considerando

 

 

 

que a insistência exclusiva nos direitos pode acarretar conflito, divisão e litígios intermináveis, e que o desrespeito dos deveres do homem pode levar à ilegalidade e ao caos,

 

considerando

 

 

 

que a eficácia da lei e a promoção dos direitos humanos dependem da vontade de os homens e as mulheres agirem com justiça,

 

considerando

 

 

 

que os problemas globais exigem soluções globais que só podem ser alcançadas mediante ideias, valores e normas respeitadas por todas as culturas e sociedades,

 

considerando

 

 

 

que todas as pessoas, dentro dos limites dos seus melhores conhecimentos e capacidades, têm o dever de promover uma melhor ordem social, tanto no seu país, quanto internacionalmente, objectivo este que não pode ser alcançado somente mediante leis, regulamentações e convenções,

 

considerando

 

 

 

que as aspirações humanas quanto ao progresso e ao desenvolvimento somente podem ser concretizadas mediante valores e padrões comummente acordados, que se apliquem a todas as pessoas e instituições em todas as épocas,

 

Nestes termos,

 

A Assembleia Geral

 

proclama

 

 

 

esta Declaração Universal dos Deveres do Homem como norma comum para todos os povos e todas as nações, para que toda a pessoa e todo o órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, contribua para o progresso das comunidades e para o esclarecimento de todos os seus membros. Nós, os povos do mundo, renovamos e reforçamos assim os compromissos já proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, designadamente a plena aceitação da dignidade de todas as pessoas; a sua liberdade e igualdade inalienáveis, e a sua solidariedade mútua. A consciencialização e aceitação desses deveres será ensinada e promovida em todo o mundo.

 

© InterAction Council 1

 

Princípios Fundamentais para a Humanidade

 

Artigo 1º

 

Toda a pessoa,

independentemente do género, origem étnica, estatuto social, opinião politíca, língua, idade, nacionalidade ou religião, tem o dever de tratar todas as pessoas de maneira humana.

Artigo 2º

 

Ninguém deve prestar apoio a qualquer forma de comportamento desumano, mas todos têm o dever de lutar pela dignidade e auto-estima de todos os demais.

 

Artigo 3º

 

Nenhuma pessoa, nenhum grupo ou organização, nenhum estado, nenhum exército ou polícia está acima do bem e do mal; todos estão sujeitos a padrões éticos. Todos têm o dever de promover o bem e de evitar o mal em todas as ocasiões.

 

Artigo 4º

 

Todas as pessoas, dotadas de razão e consciência, devem assumir os deveres para com todos, para com as famílias e comunidades, para com as raças, nações e religiões, com espírito de solidariedade:

 

Não faça aos outros o que (-) não deseja que lhe façam.

Não-Violência e Respeito pela Vida

 

 

Artigo 5º

 

Todos têm o dever de

 

respeitar a vida.

Ninguém tem o direito de ferir, torturar ou matar outra pessoa humana. Isto não exclui o direito à legítima defesa dos indivíduos ou das comunidades.

 

 

Artigo 6º

 

Os litígios entre estados, grupos ou indivíduos devem ser resolvidos sem violência. Nenhum governo deve tolerar ou participar de actos de genocídio ou terrorismo, nem utilizar abusivamente mulheres, crianças ou quaisquer outros civis como instrumentos de guerra. Todo o cidadão e toda a autoridade pública têm o dever de agir de forma pacífica e não-violenta.

 

Artigo 7

 

 

 

º

 

Toda pessoa é infinitamente preciosa e deve ser protegida incondicionalmente. Os animais e o meio ambiente natural também exigem proteção. Todas as pessoas têm o dever de proteger o ar, a água e o solo da terra para o bem dos habitantes actuais e das gerações futuras.

 

Justiça e Solidariedade

 

Artigo 8º

 

Todos têm o dever de comportar-se com

 

integridade, honestidade e equidade.

Nenhuma pessoa ou grupo devem roubar ou privar arbitrariamente qualquer outra pessoa ou grupo dos seus bens.

 

 

© InterAction Council 2

 

Artigo 9º

 

Todas as pessoas, dispondo dos meios necessários, têm o dever de fazer esforços reais no sentido de vencer a pobreza, a sub-nutrição, a ignorância e a desigualdade. Devem promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo, com o fim de garantir a dignidade, a liberdade, a segurança e a justiça para todos.

 

Artigo 10

 

Todas as pessoas têm o dever de desenvolver os seus talentos mediante esforços diligentes; devem ter igualdade de acesso à educação e a trabalho digno. Todos devem prestar apoio aos necessitados, aos desfavorecidos, aos deficientes e às vitimas de discriminação.

 

Artigo 11

 

Todos os bens e todas as riquezas devem ser usados de forma responsável, de acordo com a justiça e para o progresso da raça humana. O poder político e económico não devem ser utilizados como um instrumento de dominação, mas sim ao serviço da justiça económica e da ordem social.

 

Verdade e Tolerância

 

Artigo 12

 

Todos têm o dever de

 

falar e agir com verdade.

Ninguém, por mais elevado ou poderoso que seja, deve mentir. O direito à privacidade e ao sigilo pessoal e profissional deve ser respeitado. Ninguém é obrigado a dizer toda a verdade, a todas as pessoas, o tempo todo.

 

 

Artigo 13

 

Nenhum político, funcionário público, gestor, cientista, escritor ou artista está isento de padrões éticos gerais; tampouco o estão os médicos, advogados e outros profissionais que têm deveres especiais para com os clientes. Os códigos profissionais e outros códigos de ética devem reflectir a prioridade de padrões gerais, como a verdade e a justiça.

 

Artigo 14

 

A liberdade dos meios de comunicação de informar o público e de criticar as instituições da sociedade e as iniciativas governamentais, que é essencial para uma sociedade justa, deve ser usada com responsabilidade e discrição. A liberdade dos "mídia" acarreta o dever especial de uma informação completa e verdadeira. O jornalismo sensacionalista que degrada a pessoa ou a dignidade humana deve ser evitado em todas as ocasiões.

 

Artigo 15

 

Embora a liberdade religiosa deva ser garantida, os representantes das religiões têm o dever especial de evitar manifestações de preconceito e actos de discriminação contra as pessoas de crenças diferentes. Não devem incitar ou legitimar o ódio, o fanatismo e as guerras religiosas, e sim promover a tolerância e o respeito mútuo entre todas as pessoas.

 

© InterAction Council 3

 

Respeito Mútuo e Parceria

 

Artigo 16

 

Todos os homens e todas as mulheres têm o dever de demonstrar respeito

uns para com os outros e compreensão no seu relacionamento. Ninguém deve submeter outra pessoa a exploração ou dependência sexual. Pelo contrário, os parceiros sexuais têm o dever de cuidar do bem-estar mútuo.

Artigo 1

 

 

7

Em todas as suas variedades culturais e religiosas, o casamento requer amor, lealdade e compreensão, e deve procurar garantir a segurança e o apoio mútuo.

 

Artigo 18

 

O planeamento familiar responsável é um dever de todos os casais. O relacionamento entre os pais e os filhos deve reflectir o amor, o respeito, a valorização e a consideração mútuas. Nem os pais nem quaisquer outros adultos devem explorar, maltratar ou abusar de uma criança.

 

Conclusão

 

Artigo 19

 

Nada nesta Declaração pode ser interpretado como concedendo a qualquer estado, grupo ou pessoa o direito de se dedicarem a qualquer actividade ou a executarem qualquer acto que se traduza na negação de qualquer dos deveres, direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.

 

publicado por Theosfera às 11:09

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