1. Uns dizem que foi em Março. Outros atestam que foi em Junho. Quanto ao ano, porém, não restam dúvidas.
Foi em 313 que Constantino e Licínio escreveram ao governador da Bitínia. Essa carta passou a ser conhecida como Édito de Milão ou Édito da Tolerância.
2. Os 1700 anos deste documento não devem ser esquecidos. O seu alcance não pode ser negligenciado.
Uma nova era se inaugurava. Terminavam as perseguições aos cristãos e era dada paz à Igreja.
3. Mas não só. Se pensarmos bem, proclamava-se um valor inestimável e instaurava-se um princípio da maior relevância: a liberdade de consciência.
De facto, tal liberdade era reconhecida não apenas aos cristãos, mas também a quem quisesse seguir qualquer outra religião.
4. A opção religiosa deixou de caber ao Estado para passar a caber à pessoa, a cada pessoa.
Como nota Jean Comby, «todas as religiões ficam em igualdade de circunstâncias».
5. É claro que esta igualdade raramente se verificou. De religião perseguida o Cristianismo passou rapidamente — sobretudo com Teodósio — a religião preferida.
Não se pense, contudo, que esta posição de privilégio constituiu um reforço da liberdade. Pelo contrário. Se antes a liberdade era reprimida, a partir de agora a liberdade passa a ser fortemente tutelada.
6. Com efeito, é o imperador que convoca o primeiro Concílio ecuménico, em Niceia. Nele, chega a ser saudado como «o 13º apóstolo» quando nem baptizado era!
Assumindo-se como uma espécie de «bispo exterior» ou «presidente da Igreja», Constantino incorre numa aparente (e insanável) contradição. Haverá liberdade efectiva para o Cristianismo quando a sua existência fica tão marcada por esta dependência?
7. É preciso ter presente que, no século IV, uma separação entre o temporal e o espiritual era coisa impensável.
Quem geria o temporal achava-se no direito de orientar também o espiritual. Tudo (temporal e espiritual) dependia ultimamente da mesma autoridade: a do imperador.
8. Por aqui se vê como o Édito de Milão foi o primeiro passo de um caminho muito longo. E que, aliás, está longe da conclusão.
Ainda há povos onde a ingerência da política na religião se mantém. E ainda subsistem territórios onde a perseguição religiosa se perpetua.
Por conseguinte, nenhum direito está totalmente assegurado. Todos os direitos têm de ser, permanentemente, conquistados.
9. O descanso semanal, por exemplo, é uma herança que vem na sequência do Édito de Milão. Para os cristãos, o dia do sol (sunday) passa a dia do Senhor (domingo).
Constantino oferece o domingo como dia livre para os cristãos poderem ir à igreja e para os não cristãos terem possibilidade de celebrar os seus cultos.
10. Justiça seja feita ao imperador. Era sua vontade expressa, como nos diz o biógrafo Eusébio de Cesareia, que «cada um conserve o que a sua alma quer ter e que ninguém atormente ninguém».
Não será actual (gritantemente actual) este preceito?